A partir de quarta-feira (1º), o o às dependências físicas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual será delimitado aos agentes públicos que estiverem devidamente imunizados contra a Covid-19. É o que estabelece a Portaria Conjunta SEGER/SESA Nº 03-R, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (29).
A medida tem como objetivo assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde tanto dos profissionais quanto dos usuários dos serviços do Estado, que frequentam esses espaços. A exceção à regra se dará, em caráter exclusivo, aos que apresentarem laudo médico que contraindique o uso do imunizante vacinal.
São considerados agentes públicos: servidores civis efetivos, comissionados e temporários; militares da ativa; empregados públicos; militares da reserva remunerada e servidores aposentados da Polícia Civil que retornaram provisoriamente ao serviço ativo como voluntários; estagiários; residentes e bolsistas do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão (ICEPi) e demais estabelecimentos vinculados ou conveniados ao Estado; e servidores cedidos ao Estado, a qualquer título, por outros entes da Federação.
De acordo com a Portaria, será identificado como imunizado o agente público que estiver com o esquema vacinal primário completo, conforme previsão do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 e disponibilidades das vacinas no Estado. Aqueles que estiverem sem imunização vacinal ou com dose em atraso para a integralização do ciclo de vacinação serão notificados pela unidade de Recursos Humanos (RH) do órgão ou entidade em que trabalha.
“As equipes da Seger e da Sesa realizaram o cruzamento das bases de dados do Sistema Integrado de istração de Recursos Humanos do Espírito Santo (Siarhes) e do Sistema Único de Saúde (SUS), para identificar quem está com a vacinação em dia e quem precisa providenciá-la. Assim, será mais fácil a adoção e o controle das regras pelas unidades, evitando que os servidores devidamente vacinados tenham que apresentar o respectivo comprovante”, explica o secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Marcelo Calmon.
Os agentes públicos notificados deverão comprovar, em um prazo de cinco dias, a vacinação contra a Covid-19, mediante envio do atestado de vacinação pelo Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs). A ausência de comparecimento ao expediente, em razão de não ter imunização vacinal contra a Covid-19, será registrada como falta injustificada.
Além dos descontos de valores decorrentes de eventuais faltas injustificadas, o não comparecimento poderá implicar, a depender da natureza do vínculo, na apuração de conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública; e adoção de demais providências para resguardar o Erário e o interesse público.
A Portaria prevê ainda que as pessoas jurídicas que prestam serviços ao Governo do Estado por meio de quaisquer contratos istrativos deverão designar para as atividades contratadas, em caráter obrigatório, profissionais que tenham sido imunizados contra a Covid-19.
Caso essa regra não seja cumprida, corresponderá a infração contratual, a ser devidamente representada pelo gestor fiscal do contrato à autoridade competente, para aplicação de penalidade.
Créditos (Imagem de capa): Pixabay
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