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Tutores que cometeram maus-tratos serão proibidos de terem guarda de animais novamente r1532

O projeto de Lei da deputada Janete de Sá (PMN) foi aprovado na Ales 1h1f2f

Tutores que cometeram maus-tratos serão proibidos de terem guarda de animais novamente
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Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), o Projeto de Lei nº 220/2019, de autoria da deputada Janete de Sá (PMN), que proíbe pessoas que cometeram maus-tratos a animais sejam tutores novamente e estabelece multa no valor de 100 a 1.000 VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual.

De acordo com o projeto, os recursos arrecadados pelo pagamento das multas serão destinados ao Centro de Zoonose do município onde ocorreram os maus-tratos. “Maltratar animais em nosso país é crime previsto em lei, com pena de prisão para o agressor. Mas existe uma fragilidade no que tange a segurança do animal, uma vez que não fica totalmente explícito na lei, sobre a proibição do agressor ter novamente em seus cuidados o animal agredido”, argumenta a parlamentar.

Ainda de acordo com o projeto, além da multa, o agressor ficará responsável por todas as eventuais despesas veterinárias, seja com tratamento ou medicamento, até a total reabilitação do animal e também deverá arcar com as despesas de hospedagem do animal até que o mesmo encontre um novo lar adotivo.

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“É necessário uma postura mais acentuada de proteção para os animais de estimação para que não haja devolução para o agressor ou até mesmo a aquisição de um novo animal de estimação a fim de que não ocorra tal brutalidade novamente”, defende Janete que é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (I) dos Maus-Tratos Contra os Animais da Ales.

Ainda segundo Janete de Sá, é considerado maus-tratos, além da violência física, o abandono, não abrigar durante sol e chuva, mantê-lo em local não arejado e limpo, não alimentar devidamente e qualquer outro meio que de condições indignas ao animal.

O projeto agora segue para a sanção do governador Renato Casagrande (PSB).

Créditos (Imagem de capa): Pixabay

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Redação Site da Serra

Publicado por: x4t59

Redação Site da Serra 5q6k34

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