Na última terça-feira, dia 9, teve início o período do defeso do caranguejo-uçá, momento em que a captura e a comercialização do crustáceo estão proibidas. Esse período se estende até o dia 14 de abril.
Durante essa fase, também estão proibidas a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento e o armazenamento do caranguejo-uçá.
A andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e percorrem o manguezal em busca de acasalamento e liberação de ovos.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
Agentes da Secretaria de Meio Ambiente realizaram fiscalização em bares, restaurantes e pontos de pesca na Serra para verificar o cumprimento da medida e conscientizar a população.
Quem for flagrado desobedecendo ao defeso do caranguejo-uçá poderá ser punido com até três anos de prisão, além de multa.
Denúncias
A população pode contribuir com os trabalhos dos fiscais, denunciando a quebra do defeso para a Fiscalização Ambiental, por meio do telefone (27) 99951-2321.
Também pode ligar para a Polícia Ambiental pelo (27) 3636-0173 ou 181 e também para o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) no (27) 3636-2597.
Fonte/Créditos: PMS
Créditos (Imagem de capa): PMS
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