O prefeito da Serra, Sergio Vidigal (PDT), definiu mais uma medida de apoio ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus para o município. Os impactos desse momento têm devastado milhares de famílias por todo o mundo.
Além da saúde física e emocional e das infindáveis perdas, a economia é outro fator que está afetando diversas pessoas. A quarentena decretada pelo Governo do Estado, iniciada no dia 18 de março é um desses impactos, porém necessário.
Diante desse momento, Vidigal se reuniu (virtualmente) com comerciantes da cidade que levaram diversas demandas relacionadas à quarentena. A preocupação principal dos empresários é com a folha de pagamento e o risco de demissões e a diminuição da vendas por conta da suspensão das atividades, de acordo com o setor. Eles pediram ajuda ao município.
“Eu agradeço aos empresários da Serra e friso que estamos no mesmo barco. Não somos adversários. No entanto, temos que levar em consideração que nesse momento é crucial cuidarmos para que o sistema de saúde não entre em colapso. Os casos de Covid-19 preocupam e nossa prioridade é preservar vidas. Destaco, ainda, que há um decreto estadual que temos que cumprir, mas o que está ao meu alcance, como prefeito da Serra, estou fazendo e anuncio aqui”, declarou o prefeito Sérgio Vidigal.
Para amenizar os efeitos econômicos, Vidigal anunciou nesta segunda-feira (22), após conversar com os empresários uma série de medidas que vão desde prorrogação de pagamento de impostos, como também a suspensão de punições para o não pagamento das mesmas.
Confira todas as medidas
1) Prorrogação do vencimento do IPTU para 17 de maio de 2021, onde serão beneficiados 192.568 contribuintes.
2) Prorrogação do vencimento do ISS FIXO e TAXAS com a proposta de data de vencimento do IPTU, dia 17/05/2021; beneficiados ISS FIXO: 1.588, taxas (fiscalização e publicidade) 18.464 contribuintes.
3) Prorrogação do prazo para pedido de isenção de IPTU para aposentados e pensionista, a proposta é até o dia 30 de junho de 2021.
4) Prorrogação de prazo de vencimento das CND e D/EN, vencendo entre 22/03/2021 e 29/06/2021, para 30/06/2021.
5) Suspensão de inclusão de devedores na dívida ativa municipal, salvo por interesse do contribuinte, ou iminência de prazo decadencial ou prescricional, bem como a suspensão de inclusão de devedores no PROTESTO e serviços de restrição ao crédito até 30/06/2020.
6) Suspensão do cancelamento de parcelamentos por falta de pagamento, até o dia 30/06/2021.
7) Suspensão de pedidos de exclusão do Simples Nacional por débito junto ao município até 30/06/2021.
8) Suspensão dos prazos inaugurados a partir da notificação para ciência das decisões da Junta de Impugnação Fiscal e acórdãos do Conselho Municipal de Recursos Fiscais até o dia 30/06/2021.
9) Prorrogação da validade dos Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos pelo Poder Público Municipal para o dia 30/06/2021
10) Suspensão, até o dia 30/06/2021 de aplicação de multas por falta de obrigação ória, salvo em caso de indício de operações fraudulentas.
Créditos (Imagem de capa): Jansen Lube | Acervo-PMS
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