Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), o Projeto de Lei nº 463/2021, da deputada Janete de Sá (PMN), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no em território capixaba.
O projeto de lei prevê multa de 1 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), que corresponde aproximadamente a R$ 3,6 a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa.
“O objetivo do projeto de lei é resguardar a proteção dos animais que trafegam nas vias do Estado, e coibir a omissão de socorro em caso de atropelamento, uma vez que o socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência dos animais acidentados”, declarou a parlamentar que é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (I) dos Maus-Tratos aos Animais da Ales.
A Lei prevê ainda, que no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor arrecadado a título de cobrança da multa Lei será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no Estado do Espírito Santo.
“Pretendemos reduzir o número de animais feridos que são largados nas ruas do nosso Estado após acidentes, visando assim, a conscientização da população capixaba, buscando orientar o comportamento da sociedade de uma forma mais humana e racional”, finaliza Janete.
O Projeto de Lei foi lido em plenário e agora será apreciado nas comissões da Casa de Leis.
Créditos (Imagem de capa): Pixabay
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