Foi sancionada pelo prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT), a Lei nº 5.348, de autoria do vereador Igor Elson (Podemos), que trata do descarte irregular de acumuladores de energia. A partir de agora na Serra, os estabelecimentos que comercializam esses produtos deverão dar a destinação aos materiais descartados e instalar pontos de coleta.
Lâmpadas, pilhas, baterias, dentre outros produtos tem como destinação final locais estabelecidos conforme as disposições contidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e na legislação ambiental municipal.
Ainda de acordo com a legislação que trata do descarte, os locais de prestação de serviços de assistência técnica, comércio de equipamentos eletroeletrônicos e de telecomunicações que utilizem como fonte de energia os produtos acima citados também serão obrigados a instalar ponto de coleta e dar a destinação final.
Os estabelecimentos devem ainda, afixar placas alertando sobre o perigo do descarte de tais produtos no local inadequado e informar aos consumidores sobre a disponibilidade da coleta.
O autor do Projeto de Lei, o vereador Igor Elson, destaca que “a Lei é de muita relevância, pois vai ao encontro da sustentabilidade com nosso maior objetivo, o de salvar o planeta".
Créditos (Imagem de capa): Pixabay
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