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Estudantes de escola da Serra visitam a sede do Tribunal de Contas do Espírito Santo 5i3f5x

Eles conheceram um pouco da rotina do órgão fiscalizador das contas do Estado, Municípios e entidades da istração direta e indireta 665v1v

Estudantes de escola da Serra visitam a sede do Tribunal de Contas do Espírito Santo
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Os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Vieira de Rezende, localizada em Central Carapina, na Serra, participaram de uma aula inusitada na segunda-feira (24). Eles visitaram a sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em Vitória.

Durante a visita, os alunos puderam conhecer um pouco da rotina de trabalho da Corte, com visita monitorada pelo secretário da Secretaria Geral das Sessões (SGS), Odilson Souza Barbosa Junior, e direito as boas-vindas do conselheiro Sárgio Aboudib. “Aquilo que é público é o que é de todos, não o que não é de ninguém”, enfatizou em sua apresentação, como forma de conscientizar sobre a importância da valorização e do cuidado com as coisas públicas.

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O professor de Língua Portuguesa, Fábio Mota Salvador, foi quem acompanhou os alunos até à Corte. Ele apoiou a iniciativa do TCE-ES, que proporciona aos alunos a oportunidade de entender a importância e a função órgão de controle externo. “É uma oportunidade única de conhecer o Tribunal e saber como ser participativo, ter consciência crítica e entender como funciona o poder público, que faz a fiscalização do dinheiro público investido no Estado. Quem sabe, essa iniciativa possibilite que se tornem pessoas melhores e cidadãos que vão cobrar e cumprir seus direitos”, pontuou.

Aluno do 9º ano, Markesley Silva de Oliveira gostou muito da experiência. “Estar aqui presenciando o poder público, é algo que nunca pensei que poderia estar fazendo. Estar aqui, tendo o conhecimento para uma mente crítica de saber, de conhecer o nosso direito como cidadão, é uma coisa que tem muito valor. Cada um aqui tem o direito de saber para onde vai o dinheiro istrado. Agradeço a confiança do Tribunal com a gente”, disse.

Sua colega, Nicolly Barbosa Florencio, também do 9º ano, ressaltou que a experiência foi incrível. “Agradeço muito. É uma oportunidade incrível, para poucos”, finalizou.

TCE-ES

Ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, municípios e das entidades da istração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.

É papel do TCE auxiliar a Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais no exercício do controle externo, sem que haja qualquer subordinação ou poder hierárquico entre os órgãos.

São atribuições do TCE fixadas no artigo 71 da Constituição Federal de 1988, no artigo 71 da Constituição Estadual de 1989 e na Lei Complementar 621/2012, dentre outras:

  • Apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador do Estado, com emissão de parecer prévio a ser encaminhado para julgamento no Legislativo;
  • Emitir parecer prévio sobre as contas dos prefeitos, e julgar as contas do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e das Mesas da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais;- Julgar as contas dos es e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da istração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poderes Públicos Estadual e Municipal;
  • Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de issão de pessoal, a qualquer título, na istração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como apreciar as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades istrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;- Fiscalizar a aplicação de qualquer recurso reado pelo Estado a Município, mediante convênio, acordo ou ajuste;- Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei;
  • Prestar, quando solicitado, orientação técnica às prefeituras e Câmaras Municipais.

Créditos (Imagem de capa): Divulgação

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Redação Site da Serra

Publicado por: x4t59

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