A nova classificação do município da Serra em Risco Alto no novo Mapa de Risco Covid-19, elaborado pelo Governo do Espírito Santo e que terá vigência entre os dias 26 de abril e 02 de maio, altera o funcionamento do comércio e das atividades consideradas não essenciais.
De acordo com o novo mapa, nas cidades classificadas como de Risco Alto de transmissão da Covid-19, como é o caso dos municípios da Grande Vitória, o comércio poderá funcionar de segunda a sábado. Antes, o funcionamento só era permitido em três dias da semana.
Os ônibus do Sistema Transcol poderão circular de segunda a sábado, mas não vão rodar aos domingos e feriados. Já as academias poderão voltar a funcionar com limite de alunos.
Dos 78 municípios capixabas, 50 estão classificados em Risco Alto e 23 em Risco Moderado. Cinco municípios seguem em Risco Extremo e não há municípios classificados em Risco Baixo.
Veja o que muda:
> Estabelecimentos Comerciais
- Permitido o funcionamento de atividades comerciais de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h; e aos sábados das 10h às 14h; Prestadores de serviço: horário livre de funcionamento;
- Take away e drive thru são permitidos;
- Podem funcionar no horário estabelecido com proibição de consumo presencial e take away: distribuidoras de bebidas e lojas de conveniências;
- Sem restrição de dias e horários: farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, casas lotéricas e bancos;
- Supermercados e padarias podem funcionar aos domingos e feriados.
> Shopping Center
- Permitido atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h e aos sábados, das 12h às 16h;
- Take away e drive thru são permitidos;
- Podem funcionar: Restaurantes, de segunda a sexta, das 12h às 20h, e aos sábados, das 12h às 16h.
> Lanchonetes e Restaurantes
- Podem funcionar com atendimento presencial: de segunda a sexta, das 10h às 20h; aos sábados, das 10h às 16h;
- Restaurante com capacidade de 1 pessoa a cada 5m² mantendo o distanciamento de 2m entre as mesas;
- Take away e drive thru são permitidos;
- Não se aplicam os limites de dias e horários as: lanchonetes e restaurantes localizados às margens de rodovias federais e em aeroportos; lanchonetes e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas.
> Academias
- Permitido o funcionamento com no máximo 20 alunos (um aluno a cada 15m²), por horário de agendamento;
- Proibido atividade aeróbica coletiva e individual em espaço fechado.
> Transporte Coletivo
- Funcionamento de segunda a sábado, das 5h às 22h;
- Limite de 75% de ocupação do transporte intermunicipal e interestadual, inclusive ferroviário;
- Limitação de embarque até às 22h no transporte rodoviário;
- Transcol apenas para servidores da saúde aos domingos e feriados.
Créditos (Imagem de capa): Reprodução/Freepik
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