O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória condenou um estabelecimento a indenizar uma adolescente que foi impedida de entrar descalça em um centro de compras da cidade. De acordo com o processo, a menor disse que sua sandália arrebentou quando caminhava em direção ao local para encontrar seus pais.
Ainda segundo o processo, a menor disse que tentou conversar com o segurança, esclarecendo que comprariam uma nova sandália, antes de iniciarem as compras regulares, contudo, o segurança negou sua entrada ao local.
Como justificativa o centro de compras afirmou que o ingresso descalço é norma para garantir a segurança dos consumidores no estabelecimento. Além disso, o segurança que realizou a abordagem disse que o pai da adolescente teria ficado exaltado e que não houve de fato um impedimento da entrada, mas apenas uma orientação.
Já uma pessoa que ava pelo local, contou que ficou indignada com a postura do segurança, que permitiu apenas o ingresso do pai da menor acompanhado de um segurança para fazer a compra da sandália, enquanto a menina deveria permanecer do lado externo da loja com outro segurança.
Diante dos fatos e das provas apresentadas, o magistrado concluiu que houve conduta abusiva por parte dos seguranças ao impedirem o ingresso da menor de idade, ainda que acompanhada de seu pai para a aquisição prévia de sandálias antes de iniciar suas compras.
“Apesar de se tratar de norma de segurança e de a requerida afirmar que as normas de ingresso estariam estampadas nos portões de entrada do estabelecimento, não seria razoável impedir o ingresso de menor de idade, acompanhada de seu genitor, sequer para que os mesmos pudessem adquirir novas sandálias para requerente, antes mesmo de realizarem as compras”, diz a sentença.
O juiz condenou o centro de compras a indenizar a autora em R$ 7 mil como reparação pela conduta vexatória à qual foi submetida.
Créditos (Imagem de capa): Pixabay
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